No
último dia do prazo para sancionar o projeto de lei que trata da
distribuição dos royalties do petróleo, o governo anunciou esta
sexta-feira (30) que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que muda
as regras de distribuição desses tributos referentes a campos já
explorados. A decisão da presidente, deixa a Paraíba sem receber mais de
R$ 300 milhões por anos.
O anúncio foi feito pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, no Palácio do Planalto. A lei trata da distribuição dos royalties do petróleo entre Estados, municípios e União.
Com o veto, a legislação atual é
mantida. Rio de Janeiro e o Espírito Santo, que juntos somam quase 90%
da produção nacional, continuam recebendo da mesma forma, como pediam os
governos dos dois Estados.
O governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ)
mobilizou na última segunda-feira (26) centenas na passeata "Contra a
Injustiça, em defesa do Rio", em favor do veto parcial para que os
contratos atuais não sejam afetados.
A regra atual estabelece que a União
fique com 30% dos royalties, os Estados produtores (ou confrontantes)
recebem 26,25%, os municípios confrontantes ficam com 26,25% e os
municípios afetados, 8,75%.
O restante (8,75%) é distribuído para
todos os municípios (7%) e Estados (1,75%) da federação, conforme as
regras do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de
Participação dos Estados), que consideram os indicadores sociais e pagam
mais aos Estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais
ricos).
O artigo 3º, que foi vetado, tratava dos
poços já licitados. "O veto ao artigo terceiro resguarda exatamente os
contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a
redistribuição dos royalties ao longo do tempo de 3% para 2 % dos
municípios afetados assim como solicitou o Congresso Nacional",
justificou a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, durante o
anuncio.
O trecho vetado será reencaminhado ao Congresso Nacional em forma de Medida Provisória (MP).
"A MP a ser encaminhada ao Congresso
Nacional tem como premissas o respeito à Constituição, a garantia dos
contratos já estabelecidos", disse a ministra. O veto não trata dos
novos campos, ou seja, nas áreas a serem licitadas por meio do regime de
partilha de produção. Neste caso, fica o texto elaborado no Senado.
De acordo com o texto, foi elevado de
10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de
petróleo ao governo. Do montante pago pelas petroleiras (15% da produção
em royalties), 22% serão da União; 22% dos Estados Produtores; 5% dos
municípios produtores; 2% dos municípios afetados pelo embarque de óleo e
gás; e 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os Estados e
municípios não produtores com base nos critérios dos fundos
constitucionais FPE e FPM.
Uol
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