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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

CNJ determina que TJ da Paraíba nomeie aprovados em concurso



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou parcialmente procedentes três pedidos de providência contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso realizado em 2008. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (30), foi tomada em sessão plenária realizada na última semana.
 
“Os candidatos aprovados possuem direito subjetivo à nomeação, desde que haja recursos orçamentários”, afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos processos. O conselheiro esclareceu que o direito limita-se ao número de candidatos aprovados equivalente ao número de cargos criados pela Lei 9.073/2010.
 
A condição imposta pelo CNJ para as nomeações é que haja orçamento suficiente, respeitado o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias que vão receber os novos servidores.
 
O CNJ reconheceu também o direito subjetivo dos candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012, com as mesmas condicionantes. O órgão deu um prazo de 20 dias para que o tribunal paraibano apresente planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias, criadas pela Lei 96/2010, ou então demonstre que já atingiu o limite prudencial de despesas ou que haja alguma excepcionalidade que inviabilize as nomeações dentro do prazo de validade do concurso.
 
A presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra, disse, por meio de nota, que  reconhece a orientação do CNJ e que os aprovados nos concursos de 2008 e 2012 têm direito à nomeação. Ela afirmou, no entanto, que o órgão não tem condições de fazer as contratações por falta de dotação orçamentária.
 
O Tribunal disse também que para o exercício de 2014 apresentou ao Poder Executivo um reajuste de 8,69%, em relação à proposta orçamentária do exercício anterior. No entanto, o governo não aceitou o percentual e corrigiu o orçamento do Judiciário em 6,7 %, com base apenas na inflação,  o que inviabiliza a nomeação de servidores.

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