O Governo da Paraíba elevou em 66% a
faixa de isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) das unidades residenciais de baixa renda. Em vez de
até 30 quilowatts/hora, atualmente em vigor, a faixa será ampliada para
quem consome até 50 quilowatts/hora.
A lei nº 9.993, que promove a alteração,
foi publicada no Diário Oficial do Estado, após ser aprovada pela
Assembleia Legislativa do Estado e entra em vigor no prazo de 90 dias.
A medida vai beneficiar mais de 122 mil
unidades residenciais de baixa renda do pagamento do imposto. Somado às
173 mil famílias que estão atualmente isentas do ICMS, o número chegará a
quase 300 mil unidades residenciais no Estado (296.462).
As contas de energia elétrica das
residências terão redução de 20,48% do ICMS na tarifa no final de março,
quando a lei passa a produzir efeitos nas unidades residenciais.
Semelhantes ao Imposto de Renda Pessoa
Física, as alíquotas de consumo da energia elétrica seguem com
diferentes faixas de alíquotas de cobrança. Para as unidades
residenciais que consomem acima de 50 até 100 quilowatts/hora no mês, a
alíquota de ICMS será de 25%, enquanto as famílias que têm faixa de
consumo entre 100 quilowatts/hora e 300 quilowatts/hora, a alíquota será
de 27% do tributo, sendo que dois pontos percentuais dessa faixa são
destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza da Paraíba
(Funcep-PB). Já as unidades residenciais com consumo acima de 300
quillowats/hora permanecem com alíquota de 27%.
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