Apesar
de ser considerada positiva por especialistas, a inclusão de alguns
novos crimes eletrônicos no Código Penal já começa a ser criticada. A
Lei federal nº 12.737, chamada de "lei Carolina Dieckmann" entra em
vigor em 120 dias.
A invasão de
sistemas como redes, sites e celulares passou a ser considerada crime. A
pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Se alguém divulgar
ou vender dispositivo ou programa que permita a prática desse crime e
isso resultar em prejuízo econômico, a pena pode aumentar de um terço a
um sexto.
Caso os dados
obtidos sejam segredos comerciais ou industriais (informação sigilosa), a
pena é mais grave. Vai de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Essa pena pode
ser aumentada de um a dois terços se houver divulgação ou
comercialização desses dados e eleva-se de um terço à metade se o crime
for praticado contra a administração pública ou qualquer dirigente
máximo como a presidente da República, da Câmara ou do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Para o advogado
Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, é importante
para as empresas haver esses crimes no código. "É um avanço porque no
Brasil havia uma lacuna legislativa a respeito", afirma. "Porém, essas
penas ainda são baixas porque, na prática, ninguém vai ser preso", diz.
Segundo o
advogado, se o autor não tiver precedentes, no máximo, deverá cumprir
alguma pena alternativa como a doação de cestas básicas. "Se a pena
máxima desses crimes fosse maior, haveria maior flexibilidade para,
eventualmente, conforme a gravidade do crime, um juiz mandar esses
criminosos para a cadeia", afirma.
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