A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença de primeiro grau, que condenou o município de Bayeux, por meio de seu prefeito Josival Júnior de Souza (Jota Júnior), a pagar a importância de R$ 169.195,15 à Construtora Nordeste Ltda. O valor corresponde ao contrato referente a um projeto de execução de obra pública, no valor a Prefeitura não efetuou o pagamento das parcelas relativas ao contrato de prestação de serviço. A decisão unânime aconteceu na sessão desta terça-feira (2), com relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Os procuradores de Bayeux ingressaram com o recurso oficial e apelação cível contrária a decisão da 4ª vara daquela comarca, alegando a empresa apelada foi contratada para construir um ginásio poliesportivo. Segundo a defesa do município, a construtora executou parte mínima da obra, sendo o contrato rescindido.
Contudo, os autos informam que a Construtora Nordeste Ltda, em decorrência de processo licitatório na modalidade Tomada de Preço, firmou contrato de empreitada com o município de Bayeux para a construção do ginásio. Depois de iniciar a obra a Caixa Econômica Federal enviou comunicado, informando que o município não tinha apresentado documento da titularidade do imóvel. Mesmo assim, a Secretaria de Infraestrutura emitiu ordem de serviço, determinando a continuação da obra. Mas, a Caixa comunicou a rescisão e o repasse por intermédio do Ministério dos Esportes.
Acontece que, antes da paralisação da obra, a empreiteira executou etapas do serviço contratado, arcando com o pagamento de despesas com pessoal, água e energia, sem ter sido ressarcida desse montante. “Observa-se que a condenação se restringiu ao valor correspondente aos serviços efetivamente prestados pela construtora, ao cumprir parcialmente o contrato”, destacou o desembargador José Di Lorenzo Serpa. O relator disse, ainda, que a ordem jurídico-constitucional rechaça a vantagem indevida, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito de ente público em detrimento ao particular.
Os procuradores de Bayeux ingressaram com o recurso oficial e apelação cível contrária a decisão da 4ª vara daquela comarca, alegando a empresa apelada foi contratada para construir um ginásio poliesportivo. Segundo a defesa do município, a construtora executou parte mínima da obra, sendo o contrato rescindido.
Contudo, os autos informam que a Construtora Nordeste Ltda, em decorrência de processo licitatório na modalidade Tomada de Preço, firmou contrato de empreitada com o município de Bayeux para a construção do ginásio. Depois de iniciar a obra a Caixa Econômica Federal enviou comunicado, informando que o município não tinha apresentado documento da titularidade do imóvel. Mesmo assim, a Secretaria de Infraestrutura emitiu ordem de serviço, determinando a continuação da obra. Mas, a Caixa comunicou a rescisão e o repasse por intermédio do Ministério dos Esportes.
Acontece que, antes da paralisação da obra, a empreiteira executou etapas do serviço contratado, arcando com o pagamento de despesas com pessoal, água e energia, sem ter sido ressarcida desse montante. “Observa-se que a condenação se restringiu ao valor correspondente aos serviços efetivamente prestados pela construtora, ao cumprir parcialmente o contrato”, destacou o desembargador José Di Lorenzo Serpa. O relator disse, ainda, que a ordem jurídico-constitucional rechaça a vantagem indevida, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito de ente público em detrimento ao particular.
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