A Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul (CVB/RS) venceu a licitação para administrar o Hospital Municipal Ruth Cardoso, com proposta no valor de R$ 82.392.275,04, correspondentes a R$ 1.716.505,73 mensais. Trata-se de uma fraude, a CVB/RS não tem experiência de cinco anos na administração de hospitais, como exigia o edital. A informação foi postada hoje no portal página 3 no seguinte endereço: http://www.pagina3.com.br/geral/2011/ago/10/3/licitacao-fraudulenta-de-r-82-milhoes-entrega-ruth-cardoso-a-cvb-rs
A Cruz Vermelha Filial do Rio Grande do Sul participou sozinha da licitação.
O presidente da entidade, que é uma associação privada, Nicio Brasil Lacorte, disse à reportagem na semana passada que embora a Filial Rio Grande do Sul não tenha experiência na administração de hospitais, capitaliza o conhecimento de outras filiais, traz técnicos para ajudar na administração.
O argumento não se sustenta, as filiais não são a mesma entidade, possuem registros na Receita independentes e não há relação administrativa ou técnica entre elas.
A Cruz Vermelha internacional, a brasileira e as filiais respeitam os mesmos princípios de serviços à humanidade, mas não existe vinculação operacional entre elas. O fato foi confirmado pela Cruz Vermelha de Curitiba que tem longa experiência em administração hospitalar e pela Cruz Vermelha Brasileira, sediada em Brasília.
Nos últimos anos o nome da Cruz Vermelha tem sido usado no Brasil para cometer falcatruas na administração de serviços de saúde. Há vários episódios recentes neste sentido, portanto todas as cautelas na concessão do Ruth Cardoso deveriam ser do maior interesse da comunidade.
Documento na CVB/RS obtido pela reportagem (reproduzido abaixo) prova que a área de administração de hospitais da CVB/RS foi criado somente em novembro do ano passado.
01/12/2010
ATO DE CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E CONSULTORIA EM SAÚDE
ATO DE CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E CONSULTORIA EM SAÚDE
O Presidente da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul, CVBRS, DR. NICIO BRASIL LACORTE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a necessidade de atender a uma demanda crescente na área de administração e assessoria hospitalar e de saúde pública,
RESOLVE:
Criar o Departamento de Gestão e Consultoria em Saúde da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul.
Este Departamento terá a função de:
1. Realizar gestão e consultoria em saúde a nível ambulatorial e hospitalar no Estado do Rio Grande do Sul e, por convênio ou interesse da Cruz Vermelha Brasileira Órgão Central, noutros estados da Federação;
2. Realizar gestão e consultoria para o desenvolvimento de redes e sistemas de assistência à saúde mental e dependência química em municípios do Rio Grande do Sul e de outros estados, nestes na forma do item anterior;
3. Desenvolver, implantar e gerenciar o Programa de Gestão e Consultoria Hospitalar e Ambulatorial da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2010.
RESOLVE:
Criar o Departamento de Gestão e Consultoria em Saúde da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul.
Este Departamento terá a função de:
1. Realizar gestão e consultoria em saúde a nível ambulatorial e hospitalar no Estado do Rio Grande do Sul e, por convênio ou interesse da Cruz Vermelha Brasileira Órgão Central, noutros estados da Federação;
2. Realizar gestão e consultoria para o desenvolvimento de redes e sistemas de assistência à saúde mental e dependência química em municípios do Rio Grande do Sul e de outros estados, nestes na forma do item anterior;
3. Desenvolver, implantar e gerenciar o Programa de Gestão e Consultoria Hospitalar e Ambulatorial da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2010.
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