As investigações do MPF foram realizadas a partir de Procedimento Investigatório Criminal noticiando que Arlindo Salvador de Siqueira participou de invasões em fazendas localizadas nas proximidades de Esperança, incidindo assim no artigo 2º, parágrafo 7º, da Lei da Reforma Agrária. A lei afirma que será excluído do programa de reforma agrária do Governo Federal quem for beneficiado ou pretendente de lote em assentamento e for identificado como participante em conflito fundiário.
Manuel Cabral de Andrade Júnior, autor de Ação de Interdito Proibitório, denunciou as invasões diversas vezes ao Incra, não tendo a autarquia tomado qualquer providência. Assim, em 26 de junho de 2007, o MPF oficiou o Incra requerendo informações sobre Arlindo Salvador de Siqueira e em 17 de julho de
Em 6 de setembro de 2007, o MPF enviou novo ofício ao Incra questionado o andamento do procedimento. O ofício não foi respondido pelo então superintendente Frei Anastácio, sendo reiterado pelo MPF em 26 de novembro de 2007 e 15 de maio de 2008, mas continuou sem resposta.
O Ministério Público Federal reiterou o ofício pela quarta vez, oportunidade na qual o entregou
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