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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Suspensa eleições suplementares em Itapororoca e Marcação

De acordo com o advogado Demetrius Almeida Neto, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o PRB de Marcação entraram com um mandado de segurança com pedido de liminar com o objetivo de suspender as eleições.
O advogado justificou o ingresso da ação devido “ao curto prazo com que a Corte Eleitoral marcou as eleições, ferindo a legislação”.
O mandado de segurança foi impetrado no dia 24 de novembro e teve o despacho do ministro Marco Aurélio no dia 27 e deve ser publicado nesta quarta-feira (01) no Diário da Justiça.
Demetrius Almeida Neto explicou que após esta decisão, o ministro Marco Aurélio levará o caso a plenário para julgamento do mérito.

Entenda os casos
Itapororoca
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu no início do mês de abril que novas eleições teriam que ser realizadas em Itapororoca, uma vez que nas eleições de 2008, José Adamastor recebeu 4.680 votos, ou 50,38% dos votos válidos, mas teve indeferido o registro de sua candidatura. “Uma vez que a Corte Regional indeferiu o registro antes da realização das eleições, os votos conferidos ao mencionado candidato foram considerados nulos”, afirma o MPE. O segundo colocado, Celso Morais, recebeu 4.608 votos, correspondentes a 45,79% do total.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.
Na mesma ocasião, o TRE também decidiu que o vereador e presidente da Câmara Municipal, Erilson Cláudio (PTB), tomasse posse imediata do cargo de prefeito até a data da realização das novas eleições.
Marcação
O TRE decidiu no último mês de agosto cassar e tornar inelegível por 3 anos o prefeito, Paulo Sérgio da Silva Araújo e vice-prefeito, Valdi Fernandes da Silva do município de Marcação, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
O prefeito e o vice foram acusados de doar material de construção aos eleitores durante a campanha de 2008. Além da cassação e da inelegibilidade o prefeito foi multado em 53.205 mil reais.
Na mesma ocasião, o TRE também decidiu pela realização de novas eleições diretas no município de Marcação num prazo de 20 a 45 dias após a publicação do acórdão.


Da redação / Nordeste1 com Correio Debate (Rádio Correio) e Portal Correio

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