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terça-feira, 30 de novembro de 2010

ATENÇÃO PARAIBANOS! LEI ESTADUAL GARANTE ESTACIONAMENTO GRÁTIS NOS SHOPPINGS

Atenção minha amiga, preste atenção meu amigo, vocês dois que vivem pagando os olhos da cara pelo estacionamento dos shoppings paraibanos, fiquem sabendo que já entrou em vigor a Lei Estadual nº 1209/2004, através da qual o considerado e a considerada estão desobrigados de fazer esse pagamento, desde que tenham feito comprado nos estabelecimentos comerciais desses ditos cujos.
Por exemplo, a lei diz que o cliente  que comprou 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento, está isento de pagar por ele. Se o valor do estacionamento é de R$ 3,00 e a compra foi de R$ 30,00, basta que o amigo e a amiga peçam o cupom fiscal e o apresentem à moça do caixa do estacionamento. Ela já sabe disso, mas se os clientes não pedirem, se faz de desentendida e cobra pelo pé.


do Blog do Tião

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