Atenção minha amiga, preste atenção meu amigo, vocês dois que vivem pagando os olhos da cara pelo estacionamento dos shoppings paraibanos, fiquem sabendo que já entrou em vigor a Lei Estadual nº 1209/2004, através da qual o considerado e a considerada estão desobrigados de fazer esse pagamento, desde que tenham feito comprado nos estabelecimentos comerciais desses ditos cujos.
Por exemplo, a lei diz que o cliente que comprou 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento, está isento de pagar por ele. Se o valor do estacionamento é de R$ 3,00 e a compra foi de R$ 30,00, basta que o amigo e a amiga peçam o cupom fiscal e o apresentem à moça do caixa do estacionamento. Ela já sabe disso, mas se os clientes não pedirem, se faz de desentendida e cobra pelo pé.
do Blog do Tião

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