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domingo, 24 de outubro de 2010

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir de 3ª

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir de 3ª
Nenhum dos mais de 2,7 milhões de eleitores paraibanos pode ser preso ou detido a partir da próxima terça-feira. As exceções são prisões em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou em casos de desrespeito à medida concedida em habeas corpus. O período de restrição à prisão vai até o dia 2 de novembro e quer garantir o comparecimento máximo às urnas no segundo turno das eleições 2010.

A determinação segue a Lei do Código Eleitoral, art. 236, caput e vale para todo o país.

Já os candidatos que concorrem ao segundo turno das eleições a medida entrou em vigor desde o último sábado (16), seguindo a determinação do Código Eleitoral, art. 236. A partir desta data candidato poderá ser detido os preso, até 48 horas após a eleição.

Gledjane Maciel

PB Agora

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