Os
proprietários de veículos, com placa final zero, deverão antecipar o
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
até a próxima sexta-feira (30) como forma de garantir o desconto de 10% na cota única e, ainda, evitar multa e juros de mora, caso o pagamento seja efetuado posteriormente.
Como o
último dia do mês (31 de agosto) cai no sábado, a data limite do
pagamento do tributo será até o último dia útil de cada mês. Nesse caso
de agosto dia 30. Essa regra, prevista na atual legislação do IPVA, vem
sendo cumprida desde 1º de janeiro deste ano, quando a Receita Estadual
adotou a Selic como a taxa de correção dos tributos estaduais. Além
perder o desconto de 10%, o contribuinte que postergar o pagamento da
cota única ou da parcela em curso terá acréscimos da taxa Selic de 1%
sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de
até 20%.
Segundo
dados estatísticos do Detran-PB, mais de mais de 101 mil veículos entre
carros de passeios, comerciais leves (pick-up), motos, ônibus e
caminhões têm final de placa 0 na Paraíba. O volume de unidades
representa 10,85% da frota atual do Estado (937,3 mil).
Termina
também no dia 31 de agosto, o vencimento das parcelas dos veículos com
finais de placas 8 e 9. Para quem dividiu em três vezes, os
proprietários da placa final 8 deverão quitar a terceira e última
parcela do IPVA, enquanto os veículos da placa 9 vão efetuar a segunda
parcela das três existentes.
ISENTOS –
Já os proprietários que estão dentro dos critérios de isenção do IPVA
como os portadores de deficiência, taxistas, moto agrícola, transporte
escolar com até 16 passageiros precisam comprovar os requisitos para
terem direito à isenção. Até o dia 30 de agosto, será a data limite para
os proprietários com placa final 8. Eles já haviam solicitado a isenção
do imposto no ano passado, mas precisam, agora, apresentar a
documentação para garantir o benefício.

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