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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Prazo de entrega de Prestação Anual de Contas dos Partidos Políticos acaba em 30 de abril


Partidos têm até 30 de abril para entregar prestações de contas à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral devem entregar até o dia 30 de abril (terça-feira) as prestações de contas relativas ao exercício de 2012. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 - artigo 32), os balanços contábeis devem ser submetidos até a referida data (30/04), pelos diretórios estaduais ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e os municipais aos juízes eleitorais. Os nacionais devem encaminhá-las ao TSE.

A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas ou não as tiverem aprovadas terão o repasse das contas do Fundo Partidário suspenso.

O objetivo da prestação anual de contas  é permitir que a Justiça Eleitoral verifique a regularidade dos atos contábeis e financeiros praticados pelos partidos no ano anterior ao da entrega da prestação.

Nas prestações de contas, os partidos precisam discriminar os valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral (com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha), e as receitas e despesas detalhadamente.

Na página do TSE existe uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção "Partidos" e depois em "Contas Partidárias". Feito este caminho, clica-se agora na opção "modelos dos demonstrativos contábeis", que se encontra em uma coluna à esquerda da página. Neste link os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.

Na Paraíba, a Justiça Eleitoral está a espera das Prestações de Contas dos diretórios municipais e estaduais dos Partidos Políticos.

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