
A Constituição Federal prevê a
possibilidade de condenação criminal de pessoa jurídica em apenas duas
hipóteses: crimes contra o sistema econômico e financeiro — que ainda
aguarda regulamentação — e crime ambiental — previsto na 9.605/98. Para o
MPF, o reconhecimento da responsabilidade criminal da Destilaria
Miriri, nesse caso, foi de grande importância, pois a empresa instalou
os tanques de carcinicultura, sem licença ambiental, em uma área de
mangue, provocando um impacto ambiental gravíssimo.
Os proprietários da empresa também foram
condenados e receberam pena de dois anos e seis meses de reclusão,
substituída por prestação de serviços à comunidade e fornecimento de
cinco cestas básicas por semana, durante esse período, a colônias de
pescadores da região de Rio Tinto. Segundo o procurador regional da
República Fábio George Cruz da Nóbrega, o simples fato de fazer
funcionar o empreendimento sem a licença ambiental já configura crime. O
manguezal é considerado pela legislação brasileira como área de
preservação permanente. Com informações da Assessoria de Imprensa da
PRR-5.
Processo 2005.82.00.009033-1
Da redação
Com informações conjur.com.br
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