A
Destilaria Miriri (antiga Destilaria Jacuípe) foi condenada ao
pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, além de ressarcir o dano
ambiental causado pela criação de camarão em área de mangue. A empresa
havia instalado viveiros destinados à carcinicultura — criação de
camarões — numa área de 63,8 hectares de mangue, localizada em estuário
do Rio Mamanguape, no interior de Área de Preservação Ambiental da
Barra do Rio Mamanguape, na Paraíba. A obra foi feita sem licença ou
autorização do órgão ambiental competente. A decisão é do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
A Constituição Federal prevê a
possibilidade de condenação criminal de pessoa jurídica em apenas duas
hipóteses: crimes contra o sistema econômico e financeiro — que ainda
aguarda regulamentação — e crime ambiental — previsto na 9.605/98. Para o
MPF, o reconhecimento da responsabilidade criminal da Destilaria
Miriri, nesse caso, foi de grande importância, pois a empresa instalou
os tanques de carcinicultura, sem licença ambiental, em uma área de
mangue, provocando um impacto ambiental gravíssimo.
Os proprietários da empresa também foram
condenados e receberam pena de dois anos e seis meses de reclusão,
substituída por prestação de serviços à comunidade e fornecimento de
cinco cestas básicas por semana, durante esse período, a colônias de
pescadores da região de Rio Tinto. Segundo o procurador regional da
República Fábio George Cruz da Nóbrega, o simples fato de fazer
funcionar o empreendimento sem a licença ambiental já configura crime. O
manguezal é considerado pela legislação brasileira como área de
preservação permanente. Com informações da Assessoria de Imprensa da
PRR-5.
Processo 2005.82.00.009033-1
Da redação
Com informações conjur.com.br
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