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O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo Governo do Estado contra a decisão do Tribunal de Contas do Estadoque suspendeu a permuta do terreno.

Desembargador Márcio Murilo
O voto de Márcio Murilo foi acompanhado pelos outros desembargadores.
O procurador do Estado, Gilberto Carneiro, comemorou a decisão do TJ afirmando a que ‘Justiça só fez referendar a legalidade da permuta, conforme defendia o Estado’.
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