A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença de 1º grau que condenou o Município de Bayeux, por meio do prefeito Jota Júnior, a pagar a importância de R$ 169.195,15 à Construtora Nordeste Ltda.
O valor corresponde à execução de obra pública que a prefeitura não pagou. A construtora firmou contrato de empreitada para a construção de um ginásio. Depois de iniciar a obra, a Caixa Econômica Federal enviou comunicado informando que o Município não tinha apresentado documento da titularidade do imóvel. Mesmo assim, a Secretaria de Infraestrutura emitiu ordem de serviço, determinando a continuação da obra. Mas a Caixa comunicou a rescisão e o repasse por intermédio do Ministério dos Esportes.
Acontece que, antes da paralisação da obra, a empreiteira executou etapas do serviço contratado, arcando com o pagamento de despesas com pessoal, água e energia, sem ter sido ressarcida desse montante.
“Observa-se que a condenação se restringiu ao valor correspondente aos serviços efetivamente prestados pela construtora, ao cumprir parcialmente o contrato”, destacou o desembargador José Di Lorenzo Serpa. O relator disse, ainda, que a ordem jurídico-constitucional rechaça a vantagem indevida, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito de ente público em detrimento ao particular.