O advogado Luciano Pires destacou que muitos pontos precisam ser melhor esclarecidos, já que o Supremo decidiu apenas se a lei estava ou não em conflito com a Constituição Federal.
“A decisão do Supremo foi sobre se a lei afrontava diretamente a Constituição”, afirmou o advogado. No julgamento, o STF decidiu que a lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. Para Luciano Pires, isso só deve ocorrer com aqueles que foram condenados, mas não cumpriram a pena, o que não é o caso de Cássio Cunha Lima.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
“A decisão do Supremo foi sobre se a lei afrontava diretamente a Constituição”, afirmou o advogado. No julgamento, o STF decidiu que a lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. Para Luciano Pires, isso só deve ocorrer com aqueles que foram condenados, mas não cumpriram a pena, o que não é o caso de Cássio Cunha Lima.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Fonte: Élison Silva com G1-PB
Postado por Cid Cordeiro
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