Está marcada para a tarde desta quarta-feira (16) a eleição do novo segundo vice-presidente do Senado. O eleito ocupará a vaga deixada por Wilson Santiago (PMDB-PB), que perdeu o mandato de senador na última terça-feira (8), com a posse de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Ainda não há informações sobre os candidatos ao posto.
Wilson Santiago ocupava uma vaga no Senado porque o candidato mais votado na Paraíba, Cássio Cunha Lima, havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O registro de sua candidatura foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque Cunha Lima tivera o mandato de governador cassado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. No dia 19 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou entendimento oposto e determinou sua posse imediata, por não reconhecer a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no pleito de 2010.
O segundo vice-presidente do Senado substitui o primeiro vice-presidente nas faltas ou impedimentos. De acordo com o Regimento Interno do Senado, na constituição da Mesa, é observada a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares, o que pode deixar de ocorrer se houver acordo entre os líderes.
A eleição de membros da Mesa é realizada em votação secreta. É exigida a maioria de votos e o quórum exigido para a realização do pleito é de 41 senadores.
Wilson Santiago ocupava uma vaga no Senado porque o candidato mais votado na Paraíba, Cássio Cunha Lima, havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O registro de sua candidatura foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque Cunha Lima tivera o mandato de governador cassado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. No dia 19 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou entendimento oposto e determinou sua posse imediata, por não reconhecer a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no pleito de 2010.
O segundo vice-presidente do Senado substitui o primeiro vice-presidente nas faltas ou impedimentos. De acordo com o Regimento Interno do Senado, na constituição da Mesa, é observada a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares, o que pode deixar de ocorrer se houver acordo entre os líderes.
A eleição de membros da Mesa é realizada em votação secreta. É exigida a maioria de votos e o quórum exigido para a realização do pleito é de 41 senadores.
Agência Estado
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