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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Juiz indefere pedido de suspensão da lei que autoriza permuta dos terrenos

Juiz indefere pedido de suspensão da lei que autoriza permuta dos terrenos


juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Marcos Coelho Salles, mantém a validade da lei estadual nº 9.437/11, que autoriza a permuta do terreno da Acadepol, localizado em Mangabeira, por outro no bairro do Geisel, na Capital.


O magistrado indeferiu o pedido de liminar de ação popular movida pelo advogado Edir Mendonça, pedindo a suspensão da Lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada no último dia 9 de setembro, autorizando Governo do Estado a efetuar o processo.


A decisão de Marcos Salles foi fundamentada no artigo 8º da Constituição Estadual, que autoriza a permuta e considera que não estavam presentes os requisitos que justificassem a concessão da medida pleiteada pelo autor da demanda, dentre eles: fumaça do bom direito e o perigo da demora. Desta forma, o magistrado decidiu indeferir o pedido liminar, com o prosseguimento a tramitação do processo, no qual vai analisar detalhadamente o caso para julgar o mérito da ação.


O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que, com a decisão do juiz Marcos Salles, que é a segunda vez consecutiva, o Poder Judiciário paraibano se posiciona pela legalidade da permuta. "Isso sem falar, na própria posição do Ministério Público Estadual, que atestou a legalidade do processo com a celebração de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), que garantirá a construção de três novos equipamentos de segurança pública para o Estado e um shopping em Mangabeira”, lembrou Gilberto.


Segundo ele, a primeira vez foi a decisão do juiz substituto da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Eimar de Lima, que extinguiu o processo da Ação Cautelar Preparatória de Ação Popular com Pedido de Liminar impetrada por Rômulo Soares de Lima, presidente do Creci, visando barra a votação do Projeto de Lei 27/2011, que previa a permuta na Assembleia Legislativa.


"A manifestação do juiz Marcos Salles, em indeferir o pedido, mantendo a validade da lei, é uma demonstração inequívoca da verossimilhança da alegação de que o processo foi legal e atendeu todos os requisitos”, comentou. O procurador-geral disse ainda, que a decisão do magistrado em indeferir o pedido liminar para suspensa da lei que autoriza a permuta, só confirma a tese apresentada na defesa do Governo do Estado, por meio da PGE, com seu corpo de procuradores, sobre a legalidade do processo, tendo como base a própria Constituição estadual, em seu artigo 8º, parágrafo 4º, e a Lei 9.437/2011, autorizam a permuta dos imóveis, bem como, a Lei 8666/93 (das Licitações), que assegura a dispensa de licitações em casos de permuta entre o Poder público e outros entes.

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