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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF decide que avaliação para bacharéis se tornarem advogados é constitucional

 STF decide que avaliação para bacharéis se tornarem advogados é constitucional


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prova que confere aos bacharéis em direito o registro de advogado, constitucional. Em julgamento do recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, de 56 anos, que pedia o direito de advogar sem a aprovação no exame, os oito ministros presentes votaram unanimamente a favor do exame.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, negou o recurso e explicou sua posição por mais de uma hora e meia. Ele rebateu um dos argumentos de Volante, de que o "exame não pode ser considerado só por si como qualificação profissional". "Qualificar-se não é apenas se submeter a sessões de teorias e técnicas, mas sujeitar-se aos testes. Se a prova não qualifica, as da faculdade também não. Elas seriam inconstitucionais?", questionou.

Para o ministro, o exame serve "perfeitamente" à função de avaliar se o bacharel tem condições mínimas para exercício da advocacia. "O perigo de dano da advocacia sem conhecimento serve para restringir liberdade de profissão? A resposta é positiva."

O ministro Luiz Fux, o mais novo no Supremo, seguiu o voto do relator e também negou o recurso. “Não se pode admitir que a atuação desqualificada aconteça para depois fiscalizar”, declarou Fux. O ministro destacou que é por intermédio do Exame de Ordem que se certifica que o bacharel está apto para o exercício da advocacia. “Apesar dos problemas do exame hoje não se pode falar em insconstitucionalidade.”

Fux sugeriu que a OAB abra cadeiras nas comissões do exame para pessoas de outras áreas jurídicas. "Categorias poderiam oferecer características importantes de aperfeiçoamento para o exame. Manter-se a elaboração sem a presença de partícipes externos suscita questionamentos. A atribuição da AOB acompanha a responsabilidade de órgãos públicos, que envolve a participação de outros segmentos", afirmou.

José Antônio Dias Toffoli seguiu o voto do relator sem mais comentários. A ministra Cármen Lucia afirmou que a OAB deve atualizar a forma de avaliar os bacharéis, "porque o direito muda" e também votou contra o recurso. Ricardo Lewandowski também votou junto com "o marvilhoso e irretocável voto do relator".

O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que “a faculdade dá o direito ao diploma de bacharel. Para alcançar o plus é preciso o Exame de Ordem”. Na sequencia, Gilmar Mendes também defendeu “certa abertura social” para outros setores participarem da prova, mas negou provimento. “É da tradição brasileira e mundial que a formação em direito seja diferente da de advogado”, explicou.

Caso do jornalismo é lembrado

Por último, o ministro Celso de Mello disse que desde o início do século 20 a corte já deixou claro que regulamentar uma profissão significa restringir. "Não é, portanto, qualquer profissão que se expõe a possibilidade constitucional de intervenção regulativa do Estado, pelo contrário. Vê-se pois que profissões, empregos ou ofícios que não façam instaurar perigos à vida, à saúde, à propriedade ou à segurança de terceiros não têm necessidade de requisitos mínimos. Isso já é mostrado aqui desde a década de 10 e 20 do século passado assim como recentemente, em pleno terceiro milênio, quando votada a regulamentação da profissão de jornalista", explicou. Ele também citou o caso de outros países que também têm o exame. "As prerrogativas, portanto, não devem ser confundidas com mero corporativismo."

Decepção de bacharéis Bacharéis que defendem o fim do exame de várias partes do País acompanharam o julgamento no Supremo em Brasília. Quando os primeiros votos foram proferidos contra o recurso, a esperança de ver atendida uma reivindicação antiga se transformou em decepção. Alguns tentaram protestar e 11 pessoas foram retiradas do plenário por atrapalhar a sessão. Do lado de fora, ao final, gritavam contra a decisão.

Clarice Teixeira Maia, que viajou do Acre para a capital federal, se disse revoltada por o exame "caça-níquel" ser mantido. Ela se formou em 2009 e ainda não conseguiu a carteira de advogada. O professor de cursinho preparatório para concursos no Distrito Federal, Cesar Bravo, 26 anos, também é formado em direito há dois anos, pela Federal de Mato Grosso do Sul, mas nunca passou no exame da OAB. "Essa decisão cai dar plenos poderes para OAB fazer o que quiser", previu.

Uma mulher do Rio Grande do Sul passou mal e desmaiou. Segundo médicos do Tribunal, foi um mal-estar emocional.

Willyan Johnes, presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), que acompanhou a sessão também criticou o resultado da votação. Ele diz que milhares de candidatos e suas famílias estão sendo prejudicados com a decisão de manter o Exame de Ordem. “Os ministros disseram que o exame proteje a sociedade, mas essa prova prejudica milhares de brasileiros e suas famílias, porque os exclui do mercado”, afirmou.

Defesas anteriores

O julgamento do caso começou por volta das 14h30 com o relator Marco Aurélio Mello lendo o recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), que luta pela extinção do exame.

O advogado de Volante, Ulisses Vicente Tomazini, iniciou a sustentação contando a história de seu cliente, que ingressou com a ação, e não pode exercer sua profissão. Para ele, o exame é inconstitucional, porque limita o exercício livre da profissão. Tomazini chamou o exame de arrecadatório, pois levanta mais de R$ 72 milhões ao ano com inscrições, além de estimular cursinhos e materiais didáticos específicos para a prova. "A Ordem não tem legitimidade para exigir uma prova de quem já se formou", afirmou. Para a defesa, "a educação é que qualifica, não uma prova imposta pela organização de classe".

Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU), fez a defesa da União, também questionada no recurso. A AGU afirmou que a OAB age em defesa do interesse público e não eminentemente corporativo. "Não seria razoável exigir da lei todas as nuances da realização da prova, requisitos, periodicidade", destacou. Ela argumentou que bacharéis podem atuar em outras profissões e defendeu que a "Ordem tenha sim poder de polícia sobre a qualidade individual do profissional". Lembrou que o MEC deve ter poder de polícia sobre a educação e não sobre a qualidade profissional.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, também fez a defesa do exame. Como adiantou ao iG, o presidente da Ordem destacou no Supremo que o exame é uma forma de verificar se o graduado tem a qualificação mínimas para defender clientes, assim como acontece em diversos países. “A advocacia tem um papel fundamental na consecução da democracia, que é o de promover a defesa da liberdade. Todas as democracias do mundo moderno prevêem esse tipo de controle”, apontou. A necessidade de aprovação na prova está prevista no Estatuto da Advocacia (lei federal 8.906).

Parecer contrariado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contrariou o parecer que o subprocurador Rodrigo Janot Monteiro de Barros apresentou ao STF. No documento, Barros considerou o exame inconstitucional e deu parecer favorável ao bacharel João Volante. Gurgel elogiou o trabalho do colega, mas disse que considera o exame constitucional, pois bacharéis podem escolher livremente a profissão que quiserem.

Prova mantida

A primeira fase do 5º Exame de Ordem Unificado está marcada para o próximo domingo. Na última edição, mais de 100 mil foram reprovados, 85% do total. Fonte IG

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