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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Polícia Civil decide greve próxima segunda-feira

Na próxima segunda-feira, 24, a Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol-PB) vai se reunir na forma de Assembleia Geral Extraordinária na qual será debatida a possibilidade de paralisação geral por tempo indeterminado. Ainda não há informações de a partir de quando a greve será iniciada.
A Aspol reclama da Resolução Nº 03/2011 do Conselho Superior da Polícia Civil, bem como a desobediência por parte do Governo do Estado e das Autoridades Policiais à Constituição Federal e Leis Complementares no que diz respeito à implantação do Subsídio, a Aposentadoria com Proventos Integrais.
A Assembléia está marcada para as 9h da manhã na Sede da ASPOL/PB, situada a Rua Des. José Peregrino, 321, Centro, em João Pessoa/PB.
O Conselho Superior de Polícia Civil publicou na edição desta quinta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado, resolução sobre as determinações a serem cumpridas por integrantes. A decisão foi tomada porque a operação “Cumpra-se a Lei” imposta pela Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba está gerando prejuízo “efetivo” ao interesse público em específico aos trabalhos da Polícia Civil.
Na resolução do Consupoc foram estabelecidas regras relativas aos atos ordinários de Polícia Civil, entre eles que devem receber presos mediante determinação expressa da autoridade policial, dirigir veículos policiais, em razão do desempenho de suas funções, bem como registrar ocorrências devendo substituir no corpo textual a expressão “na presença do Bel. (delegado) por “sob a responsabilidade do delegado de Policia”.
A operação “Cumpra-se a Lei” foi deflagrada pela Associação dos Policiais Civil s de Carreira a cerca de 25 dias com a diretoria da entidade percorrendo as Delegacias Regionais e orientando aos policiais para não exercem funções além daquelas a eles atribuídas, tais como dirigir veículos policiais, receber presos, entre outras.
Desde a deflagração da operação a diretoria da Aspol garante que cerca de oitenta por cento da categoria já aderiu, inclusive com a ocorrência da prisão de dois agentes administrativos que estavam exercendo funções alheias a eles atribuídas que eram de escrivão e motorista policial.
Ainda sobre a resolução do Conselho, a Aspol divulgou uma note de repúdio. Confira a nota na íntegra:
ASPOL/PB - NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAÍBA – ASPOL/PB vem a público, formalizar veemente repúdio a RESOLUÇÃO Nº 03/2011, do CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL, que inveridicamente e maldosamente afirma que a Aspol/PB adotou medidas que criou impasse administrativo, gerando prejuízo efetivo ao interesse público, em específico aos trabalhadores da Polícia Civil.
Que medidas a Aspol, UMA SIMPLES Associação que defende os direitos dos Policiais Civis, poderia criar para gerar impasse administrativo e prejuízo efetivo ao interesse público e aos Policiais?
O QUE A ASPOL SOLICITOU E EXIGIU NADA MAIS FOI DO QUE O CUMPRIMENTO DA LEI E ISTO É DO CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO DE TODOS.
É inacreditável e inadmissível que os aparentemente capacitados profissionais da mais alta corte da Polícia Civil, em tese, Operadores, cumpridores e fiscalizadores da Lei venham e/ou queiram descumprir a Constituição Federal, A Legislação Brasileira em vigor, o CPP e a LC Estadual 85/2008 e pior ainda, fazer com que os Policiais Civis também as descumpram.
Precisamos ser verdadeiros e perguntarmo-nos: Para que serve um Conselho Superior de Polícia que não obedece a sua competência legal definidas no Art. 17 da LC 85/08, a Legislação Brasileira, ao CPP e ainda quer forçar os Policiais Civis a descumprirem a Lei, sob ameaças de punições através da corregedoria, por não cumprimento de ilegalidades?
Desde quando uma Resolução que não tem Competência Legal para tanto, pode mudar a Legislação Brasileira em vigor e a Lei Complementar Estadual 85/2008?
Que Resolução é esta que dá direitos para que o CSPC possa mudar Atribuições Legais definidas na Legislação Brasileira e em Lei Complementar Estadual e/ou acrescentar incumbências/obrigações e atribuições se nem o Art. 17 da LC 85/2008 que define a Competência do CSPC, concede atribuições para que membros e/ou o Conselho Superior de Polícia mude e/ou acrescentem incumbências/obrigações e/ou atribuições aos Policiais Civis, já definidas em Leis?
Será que estão objetivando fazer com que a Policia Civil do Estado, ao invés de fiscalizar e fazer cumprir a Lei crie infratores e descumpridores da mesma, com ameaças de punição através da corregedoria para quem não agir dentro desta ilegalidade?
Diante do Art. 5º, inciso II, da CF, que estabelece: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Estaremos tomando as medidas legais cabíveis, em busca de que se possam restabelecer as Atribuições Legais, o cumprimento integral do que determina a Legislação Brasileira e responsabilizando jurídica e administrativamente no que couberem, os responsáveis por tal ato de arbitrariedade e ilegalidade.
O que está acontecendo é uma inversão de valores onde o certo está errado e o errado, na opinião de alguns, está CERTO.
Portando, fica esta prática VEEMENTEMENTE REPUDIADA, externando o sentimento de revolta e indignação que está presente na categoria, ficando a assessoria jurídica desta entidade pronta para que sejam tomadas todas as providências Legais Cabíveis, objetivando o respeito ao princípio da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, norteadores de toda a administração pública do Estado Democrático de direito Brasileiro, mas que parece terem sido esquecidos pelos gestores da Polícia Civil da Paraíba.
João Pessoa/PB, 20 de outubro de 2011.


SANDRO ROBERTO BEZERRA

Presidente
Monica Melo
WSCOM Online

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