Paulo Ziulkoski alerta para os efeitos do decreto nº 7.507/2011
Os municípios brasileiros que não possuem agências de bancos federais terão dificuldades para receber repasses financeiros do Governo Federal. O alerta foi feito pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e tem como base o decreto 7.507/2011, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República. Dos 223 municípios paraibanos, 156 (cerca de 70%) não têm agência bancária federal.
Ao analisar o impacto que pode acarretar nos municípios brasileiros a edição do decreto 7.507/2011, que regulamenta todas as transferências de recursos da União para os estados e municípios, Ziulkoski afirma que “o texto obriga que toda a movimentação financeira seja feita via intermediação bancária e através dos bancos oficiais federais”. Levantamento da CNM mostra que em um grande número de municípios não existe um banco federal.
O Banco do Brasil é o que possui a maior quantidade de municípios atendidos por suas agências. São, ao todo, 2.886 (52%), seguido da Caixa Econômica Federal (CEF), que possui agências em 1.108 (20%) municípios; o Banco do Nordeste do Brasil tem agências em 172 (3%) e o Banco da Amazônia, em 98 (2%) dos municípios.
O decreto diz que os recursos transferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil serão depositados e mantidos em conta específica aberta para esse fim em instituições financeiras oficiais federais.
As leis que tratam dos bancos federais são a Leis 6.404/76 e a 4.595/64 e a enciclopédia do Ministério do Planejamento informa que hoje em dia os bancos federais comerciais são BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil, sendo que o BNDES não tem atuação direta ao público.
Ao analisar o impacto que pode acarretar nos municípios brasileiros a edição do decreto 7.507/2011, que regulamenta todas as transferências de recursos da União para os estados e municípios, Ziulkoski afirma que “o texto obriga que toda a movimentação financeira seja feita via intermediação bancária e através dos bancos oficiais federais”. Levantamento da CNM mostra que em um grande número de municípios não existe um banco federal.
O Banco do Brasil é o que possui a maior quantidade de municípios atendidos por suas agências. São, ao todo, 2.886 (52%), seguido da Caixa Econômica Federal (CEF), que possui agências em 1.108 (20%) municípios; o Banco do Nordeste do Brasil tem agências em 172 (3%) e o Banco da Amazônia, em 98 (2%) dos municípios.
O decreto diz que os recursos transferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil serão depositados e mantidos em conta específica aberta para esse fim em instituições financeiras oficiais federais.
As leis que tratam dos bancos federais são a Leis 6.404/76 e a 4.595/64 e a enciclopédia do Ministério do Planejamento informa que hoje em dia os bancos federais comerciais são BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil, sendo que o BNDES não tem atuação direta ao público.
Do Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário