Já que estamos entrando na reta final para as eleições do Conselho Tutelar em nossa cidade, vamos tentar passar pra nossos visitantes e leitores a importância de votar e eleger os melhores candidatos, já que o voto não é obrigatório devemos concientizar e mobilizar o maior número póssivel de eleitores, para que quando um conselheiro for eleito, lembrar que não está ali por acaso e sim porque recebeu a confiança de centenas ou até de milhares de cidadãos.
Tire suas Duvidas sobre o Conselho Tutelar
1. O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada cidade, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA, e não é um órgão de atendimento direto, como um abrigo. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do ECA.
2. Quantos Conselhos Tutelares uma cidade deve ter?
Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar. Em cidades maiores como São Paulo, por exemplo, por conta da numerosa população de crianças e adolescentes, existem mais Conselhos para atender o público em cada região.
3. O que faz um conselheiro tutelar?
O conselheiro tutelar recebe, estuda e encaminha casos envolvendo a violação de direitos infanto-juvenis. Este casos chegam a ele por meio de denúncias, queixas, reclamações, reivindicações e solicitações podendo vir de qualquer cidadão, da familia, de profissionais da área e também da própria criança ou adolescente. O conselheiro também pode assessorar o poder público na proposta orçamentária para a situação dos direitos infanto-juvenis, e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
4. Qualquer um pode ser conselheiro tutelar?
Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133)
5. Qual é o tempo de mandato?
São três anos para todas as cidades, segundo pede o Estatuto em seu artigo 132.
Portal Araçagi
Tire suas Duvidas sobre o Conselho Tutelar
1. O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada cidade, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA, e não é um órgão de atendimento direto, como um abrigo. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do ECA.
2. Quantos Conselhos Tutelares uma cidade deve ter?
Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar. Em cidades maiores como São Paulo, por exemplo, por conta da numerosa população de crianças e adolescentes, existem mais Conselhos para atender o público em cada região.
3. O que faz um conselheiro tutelar?
O conselheiro tutelar recebe, estuda e encaminha casos envolvendo a violação de direitos infanto-juvenis. Este casos chegam a ele por meio de denúncias, queixas, reclamações, reivindicações e solicitações podendo vir de qualquer cidadão, da familia, de profissionais da área e também da própria criança ou adolescente. O conselheiro também pode assessorar o poder público na proposta orçamentária para a situação dos direitos infanto-juvenis, e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
4. Qualquer um pode ser conselheiro tutelar?
Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133)
5. Qual é o tempo de mandato?
São três anos para todas as cidades, segundo pede o Estatuto em seu artigo 132.
Veja a lista dos candidatos e seus números
01 - Bobó
02 - Fabiana da Tainha
03 - Danda de Albino
04 - Lulinha
05 - Kelly Orange
06 - Daluz de Adailton
07 - Josi de Inácio
08 - Adriana de Jair
09 - Jabuti
10 - Nina da Tapioca
11 - Pedrita de Penha de Croche
12 - Duda de Torquato
13 - Fábio Leite
14 - Vânia da Panlima
15 - Wilson de Santa Lúcia
16 - Betânia do Castelo das pizzas
17 - Vera da catequese
18 - Sandra Agustinho
19 - Netinha
20 - Marcos Antonio Mendes
21 - Rosa Filha de Ferreira
22 - Irenilma Batista
01 - Bobó
02 - Fabiana da Tainha
03 - Danda de Albino
04 - Lulinha
05 - Kelly Orange
06 - Daluz de Adailton
07 - Josi de Inácio
08 - Adriana de Jair
09 - Jabuti
10 - Nina da Tapioca
11 - Pedrita de Penha de Croche
12 - Duda de Torquato
13 - Fábio Leite
14 - Vânia da Panlima
15 - Wilson de Santa Lúcia
16 - Betânia do Castelo das pizzas
17 - Vera da catequese
18 - Sandra Agustinho
19 - Netinha
20 - Marcos Antonio Mendes
21 - Rosa Filha de Ferreira
22 - Irenilma Batista
Lembre-se, seu voto é muito importante, faça valer o seu direito no próximo domingo (4), lembrando que você pode votar em até 5 candidatos , analise e vote com conciência não vote só por amizade ou em troca de algum "favor", póis lembre que no futuro você pode precisar (esperamos que não) da ajuda dos conselheiros e o trabalho pode não ser tão bom, já que você não escolheu de forma correta em quem votar, pense nisso e não deixe de votar com coerência e responsabilidade.
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