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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Lei de Domiciano Cabral torna obrigatória apresentação da caderneta de saúde antes de matrículas de crianças


Lei torna obrigatória apresentação da caderneta de saúde antes de matrículas de crianças

Agora é lei. O projeto de lei nº 155/2011, de autoria do deputado Domiciano Cabral (DEM), que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do Cartão da Criança no ato da matrícula em creches, escolas ou berçários da rede pública e privada no Estado da Paraíba, foi transformado na Lei Estadual nº 9.409, no dia 12 de julho de 2011, e publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de julho do corrente ano.

Ao apresentar o projeto de lei no Poder Legislativo, o deputado Domiciano Cabral alerta que a vacina é o procedimento que visa produzir anticorpos no organismo humano contra determinados agentes infecciosos. E que a prevenção de doenças é mais relevante na infância, já que alguns distúrbios comuns nesse período da vida, se mal curados, poder ter conseqüências irreversíveis.

O parlamentar, com base no alerta, afirma que é necessário a vacinação de todas as crianças e,principalmente, das que estão sendo escolarizadas, realidade que, segundo ele, evita o contágio no contato com outras crianças acometidas de alguma doença, devido ao fato de que a vacina inibe a ação de agente infeccioso.
Domiciano Cabral lembra, por fim, na sua justificativa, que a intenção de sua propositura é a de apresentar uma medida preventiva em favor da saúde pública, diretamente voltada para a proteção de crianças.

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