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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Justiça determina quebra de sigilo bancário do Sindicato dos Radialistas da Paraíba

Justiça determina quebra de sigilo bancário do Sindicato dos Radialistas da Paraíba
A Justiça do Trabalho determinou a quebra do sigilo bancário do Sindicato dos Radialistas da Paraíba. A decisão foi tomada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, Joliete Melo Rodrigues Honorato, em despacho na ação de anulação das últimas eleições da entidade.

 A medida visa verificar a possível fraude cometida pelo presidente do Sindicato, burlando a Comissão Eleitoral, com a lista de 668 sócios inadimplentes, que supostamente teriam a situação regularizada, mas sem apresentar os devidos comprovantes de recolhimento bancário. E o mais agravante é que desses sócios em situação irregular, 11 fazem parte da chapa 1, liderada por Moisés Marques, que concorreu ao pleito em junho do ano passado.

Veja o despacho da juíza: 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa Processo 539.2010.001.13.00-4 FRANCISCO DE ASSIS MANGUEIRA CARNEIRO Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIOFIFUSAO E TELEVISAO DO ESTADO DA PARAIBA Réu D E S P A C H O 1- O autor, em sede de razões finais, insiste para que seja expedido ofício aos Bancos onde o réu mantém conta, para que seja possível se certificar se houve ou não o recolhimento das anuidades alegadas na contestação. 2- O pedido foi indeferido pelo Juízo sob o fundamento de já existirem provas suficientes para o julgamento da demanda, conforme expressado na ata de tramitação seqüencial 78. 3- No entanto, visando dirimir qualquer dúvida ainda existente nos autos e para que não alegue cerceamento do direito de defesa, revejo a decisão anteriormente tomada, para deferir o pedido do autor, devendo o réu, em cinco dias, informar em qual Banco mantém conta para fins de cumprimento da diligência. No ofício a ser expedido, deverá ser solicitada a movimentação bancária do réu no período de 01.01.2010 a 30.06.2010. João Pessoa, 15 de dezembro de 2010 Joliete Melo Rodrigues Honorato Juíza do Trabalho ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA JUÍZA JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO (Lei 11.419/2006) EM 15/12/2010 09:49:27 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 96EE8F1B0A.B1740A037D.AB195A322B.C2232ACD19

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