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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Municípios da Microrregião de Guarabira assinam TAC

Os prefeitos dos municípios de Pirpirituba, Araçagi, Sertãozinho e Duas Estradas (no Agreste Paraibano, a cerca de 100 quilômetros de João Pessoa) celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba, comprometendo-se e não contratar servidores para seus quadros, sem a prévia aprovação em concurso público.

O TAC foi assinado pelos gestores municipais no dia 25 de novembro. Desde então, eles estão proibidos de realizar essas contratações e de nomear servidores para o exercício de cargos em comissão cujas funções sejam técnicas, burocráticas ou ocupacionais, de natureza puramente profissional e subordinada, e que não consistam em atribuições de direção, chefia e assessoramento.
De acordo com a promotora de Justiça da Comarca de Pirpirituba, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, os gestores só poderão contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público e mediante justificação detalhada de cada situação, que deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça. “Nesses casos, o prazo dos contratos não poderá ser superior a seis meses e será improrrogável, não se admitindo a contratação de outro servidor temporário em substituição”, acrescentou a representante do MPPB.
Concurso público e rescisão de contratos
 O ajustamento de conduta estabelece ainda que os prefeitos deverão adotar, no prazo de seis meses, todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a criação e o provimento efetivo dos cargos públicos mediante concurso. “O objetivo é suprir as necessidades dos serviços públicos atualmente prestados por servidores contratados a título precário”, explicou Airles.

Nos próximos 30 dias, as quatro prefeituras deverão rescindir todos os contratos dos servidores não concursados, admitidos após a Constituição de 1988. Apenas os servidores necessários à continuidade dos serviços públicos essenciais serão mantidos.
Até o dia 15 de dezembro, os gestores municipais deverão encaminhar à Promotoria de Justiça um levantamento detalhado contendo a quantidade de servidores indispensáveis à administração pública municipal, a cópia do projeto de Lei que criará os cargos necessários para a realização do concurso e o comprovante de que tal projeto foi encaminhado à Câmara Municipal para tramitar em regime de urgência.
O Município que descumprir o TAC ficará sujeito ao pagamento diário de multas no valor de R$ 100,00 por cada servidor ou prestador de serviço encontrado em situação irregular, até que a situação seja resolvida. O gestor que não encaminhar os projetos de Lei à Câmara, que realizar contratações de servidores sem concurso e que não garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de atendimento à população também será multado em R$ 500,00 por cada dia de descumprimento, além de responder criminalmente pelas ações.

Da redação com MPPB

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