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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Maranhão sanciona Loje e descarta que nova Lei vá onerar contas do Estado

O governador José Maranhão (PMDB) sancionou, na tarde desta sexta-feira (03), a nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), durante solenidade no Palácio da Redenção, onde também foi assinado o termo de cessão do prédio do antigo Grande Hotel de Monteiro, destinado à instalação do Fórum da Justiça Federal no município.

De acordo com Maranhão, a nova Lei é extremamente importante para o bom andamento da Justiça no Estado, uma vez que a Loje que estava vigorando era muita arcaica, com mais de 40 anos. “Neste período muita coisa mudou e a Lei precisava ser atualizada”, comentou
Maranhão também descartou que a Loje possa onerar as contas do Estado e ressaltou que o TJPJ é um único órgão na Paraíba, que não extrapolou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Mesmo que a Lei tivesse um peso nas contas do Estado, valeria a pena ser sancionada, por conta da sua importância”, afirmou.
A solenidade contou a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, Corregedor-Geral da Justiça Federal; do presidente do TRF 5 ( Tribunal Regional Federal da 5ª Região), Luiz Alberto Gurgel de Faria; da Diretora do Foro da Justiça Federal na Paraíba, Helena Fialho; do juiz federal Rogério Fialho; da primeira dama e vice-presidente do TJPB, Fátima Bezerra Cavalcanti; e do senador Roberto Cavalcanti (PMDB).
Loje
A nova Loje proporcionará mudanças estruturais, como o aumento do número de juízes e assessores, a ampliação do número de varas e Juizados Especiais, a exemplo dos Juizados da Fazenda Pública e Vara de Execução de Penas Alternativas (Vepa). Também estão previstos benefícios concedidos aos juízes e formas de promoção e remoção na carreira; competência das unidades judiciárias e criação de cargos efetivos na estrutura do Poder Judiciário.
A respectiva Lei garante, ainda, que, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado serão providos por servidor efetivo da carreira judiciária estadual. A pretensão é cumprir o comando constitucional (art. 37, V), bem como o disposto na Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cristiano Teixeira/Marcos Wéric
WSCOM Online

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