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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Governo reduz tempo para promoções de Militares na PB

O Governo do Estado da Paraíba reduziu o tempo para oficialização de promoções dos quadros de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. A informação foi divulgada na terça-feira (30) através de Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
A justificativa dada pelo Governo foi a necessidade do aumento de um efetivo qualificado de Oficiais Superiores para ocuparem cargos de chefia, comando e execução, necessários à realização das funções plenas das unidades e subunidades ativadas no Estado da Paraíba.
Com a decisão, o Aspirante-a-Oficial BM será promovido a cada seis meses; Segundo-Tenente, 16 meses; Primeiro-Tenente, 26 meses; Capitão, 25 meses; Major, 12,5 meses; Tenente-Coronel, 12 meses.
Confira a íntegra do Decreto logo abaixo:
'Decreto nº 31.835 de 29 de novembro de 2010 Altera dispositivos do Decreto nº. 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, modificado pelo Decreto nº. 24.188, de 30 de junho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº. 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 e,
Considerando que a Lei nº 8.443, de 29 de dezembro de 2007, dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, fixa seu efetivo e dá outras providências; Considerando que a Lei nº 8.443, de 29 de dezembro de 2007, prevê um efetivo de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) Oficiais Combatentes (QOBM), distribuídos da seguinte forma: de 05 (cinco) Coronéis, 15 (quinze) Tenente-Coronel, de 28 (vinte e oito) Majores, 46 Capitães, 54 (cinquenta e quatro) 1º tenente, 107 (cento e sete) 2º Tenente e 79 (setenta e nove) Oficiais Administrativos (QOABM), distribuídos da seguinte forma: 13 (treze) Capitães, 18 (dezoito) 1º Tenente e 48 (quarenta e oito) 2º Tenente;
Considerando que do efetivo previsto de 28 (vinte e oito) Majores, existe apenas 02 (dois) Major, e que há necessidade do aumento do efetivo qualificado de Oficiais Superiores para ocuparem os cargos de chefia, comando e execução, necessários à funcionalidade plena das unidades e subunidades ativadas;
DECRETA:
Art. 1º - Os interstícios exigidos no artigo 6º do Decreto nº. 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, alterado pelo Decreto n° 24.188, de 30 de junho de 2003, para as promoções dos Quadros de Oficiais BM para o dia 25 de dezembro de 2010, ficam reduzidos, passando a ser os seguintes:
I - Aspirante-a-Oficial BM: 6 meses;
II - Segundo-Tenente: 16 meses;
III - Primeiro-Tenente: 26 meses;
IV - Capitão: 25 meses;
V - Major: 12.5 meses;
VI - Tenente-Coronel: 12 meses.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.'
Maranhão assina
Bayeux em Foc

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