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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

STF pode não julgar Cássio e Santiago assumiria; Pires diz que depende do relator

O presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, descartou nesta segunda-feira (22) a possibilidade de novos julgamentos envolvendo candidatos barrados pela Ficha Limpa ainda este ano. De acordo com o presidente do STF, este assunto deve ficar para 2011.
“Não há perspectiva de julgamento próximo, não. Provavelmente só no ano que vem. É porque os recursos ainda não chegaram. Não teremos grandes novidades mais. Parece. Mas vamos aguardar”, disse.
Diante das declarações com presidente do STF, a reportagem do WSCOM Online procurou a secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para saber como ficará a situação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi o candidato a senador mais votado nas ultimas eleições estaduais, mas teve seu registro de candidatura impugnado pelo TRE-PB e pelo TSE com base nos dispositivos da lei do Ficha Limpa. A defesa de Cássio já protocolou recurso contra a decisão do TSE, mas o processo ainda não chegou ao STF.
O coordenador de Registros e informações Processuais da Secretaria Judiciária do TRE-PB, Renan Ramos Régis, explicou que caso o recurso não seja mesmo julgado pelo STF quem será diplomado será o deputado Wilson Santiago (PMDB), terceiro colocado nas eleições, masque não enfrenta problemas judiciais.
“Quem está eleito para fim de totalização de votos do TRE-PB é Wilson Santiago”, frisou.
Renan destacou que a resolução do TSE de nº 23218, no seu artigo 173 diz o seguinte: “Não podem ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcional o candidato que estiver com o seu registro indeferido ainda que sub judice”.
Renan explicou também que havendo um reversão do caso, com um julgamento favorável ao recurso do ex-governador no STF é feita uma retotalização dos votos e Cássio diplomado e empossado.
Defesa
Já o advogado Luciano Pires, que compõe a banca de defesa do ex-governador disse acreditar que o recurso seja julgado até o dia 17 de dezembro, quando se inicia o recesso forense.
Com relação as declarações de Peluso, o advogado disse que a questão da votação ou não de uma matéria “depende muito mais do ministro relator do processo, que pede pauta ou não para a ação, de que do presidente do STF”.

Cristiano Teixeira
WSCOM Online

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