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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Sargento que matou major dentro do quartel em Cajazeiras é expulso da PM

O sargento Valdiran Ferreira da Silva foi expulso das fileiras da Polícia Militar da Paraíba. O ato assinado pelo coronel Wilde de Oliveira Monteiro, comandante da Corporação foi publicado no Diário Oficial do Estado. Valdiran está recolhido no quartel do 1° Batalhão da Polícia Militar. O comando da PM deve enviar ofício a Justiça comunicação a exclusão do militar para que ele possa ser transferido para um do presídio.
Valdiran Ferreira foi preso em flagrado no dia 11 de junho de 2009, quando no interior do quartel do 6º BPM, na cidade de Cajazeiras assassinou com vários disparos de revólver o major Aldair de Souza Albuquerque, na época subcomandante da unidade militar.
Segundo consta do processo, o major Albuquerque estava no alojamento no horário de repouso. Por volta das 15h o sargento entrou no quartel aprensentando sintomas de embriagues, se dirigiu ao alojamento onde o subcomandante dormia. Sem oferecer qualquer chance de defesa, Valdiran atirou mais de uma vez contra o major que morreu no local.
Policiais que estavam de plantão no quartel efetuaram a prisão do sargento Valdiran. Houve momentos de tensão na unidade militar com alguns integrantes tentando linchar o sargento Valdiran que foi retirado do quartel.
Preso, o sargento foi imediatamente transferido para o 2° Batalhão da Polícia Militar, em Campina Grande e depois transferido para o 1° BPM, em João Pessoa.
Na Justiça Militar o sargento Valdiran já foi interrogado e o processo está apenas às alegações escritas da defesa do militar para que o juiz Ricardo Vital marque a data de julgamento.
O advogado Antônio Laurindo Pereira, um dos defensores Valdiran disse que ainda não foi intimado para entregar as alegações. Para o Portal WSCom ele disse que a exclusão (expulsão) do sargento é completamente ilegal, abusiva, arbitrária e viola “frontalmente”, o artigo 125, no parágrafo 4° da Constituição Federal porque ele está sub judice.
Laurindo adiantou que de acordo com a Carta Magna do país o militar somente poderá ser excluído após sentença condenatória transitada em julgado com pena superior a dois anos e a exclusão só pode ser determinada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba

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