Um pedido de vista formulado pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, adiou novamente o julgamento do recurso ordinário 459910, impetrado pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a decisão do TRE-PB que impugnou o registro de sua candidatura ao Senado.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, votou pelo desprovimento do recurso e manteve a impugnação do registro do tucano baseada na Lei da “Ficha Limpa”. Em seu voto, Aldir Passarinho relembrou do Caso FAC e Jornal “A União” que resultaram na cassação de Cássio por conduta vedada.
O advogado de defesa, Eduardo Alckmin, em sua sustentação oral, afirmou que o tucano já cumpriu sua pena com a cassação de seu mandato e a inelegibilidade por três anos e lembrou que o ex-governador foi o candidato mais votado ao Senado, com 1.004.183 votos, tendo inclusive votação superior a dos candidatos a governador.
O advogado Torquato Jardim, da coligação “Paraíba Unida”, pediu a manutenção do entendimento da Corte Eleitoral paraibana e afastou o princípio da irretroatividade da lei para o caso.
A vice-procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, também lembrou das cassações sofridas por Cássio e ressaltou que a votação dele não é determinante para o deferimento do registro de sua candidatura.
Com o resultado de hoje, o placar no TSE está 1 a 0 pelo indeferimento do registro da candidatura ao Senado de Cássio. Caso, o entendimento do ministro Aldir Passarinho prevaleça na Corte, o terceiro colocado nas eleições do dia 03 de outubro, Wilson Santiago (PMDB), que obteve 820.189 votos, passa a ser o titular da vaga.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, votou pelo desprovimento do recurso e manteve a impugnação do registro do tucano baseada na Lei da “Ficha Limpa”. Em seu voto, Aldir Passarinho relembrou do Caso FAC e Jornal “A União” que resultaram na cassação de Cássio por conduta vedada.
O advogado de defesa, Eduardo Alckmin, em sua sustentação oral, afirmou que o tucano já cumpriu sua pena com a cassação de seu mandato e a inelegibilidade por três anos e lembrou que o ex-governador foi o candidato mais votado ao Senado, com 1.004.183 votos, tendo inclusive votação superior a dos candidatos a governador.
O advogado Torquato Jardim, da coligação “Paraíba Unida”, pediu a manutenção do entendimento da Corte Eleitoral paraibana e afastou o princípio da irretroatividade da lei para o caso.
A vice-procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, também lembrou das cassações sofridas por Cássio e ressaltou que a votação dele não é determinante para o deferimento do registro de sua candidatura.
Com o resultado de hoje, o placar no TSE está 1 a 0 pelo indeferimento do registro da candidatura ao Senado de Cássio. Caso, o entendimento do ministro Aldir Passarinho prevaleça na Corte, o terceiro colocado nas eleições do dia 03 de outubro, Wilson Santiago (PMDB), que obteve 820.189 votos, passa a ser o titular da vaga.

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