A Unimed João
Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico terá que pagar R$ 50 mil de
indenização por danos morais, ao funcionário Maurício Pereira da Silva,
pelo fato de ter se recusado a aceitar um atestado médico de 45 dias. A
decisão da desembargadora paraibana Ana Maria Ferreira Madruga, do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi mantida pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) no dia 12 do mês passado e na última
sexta-feira, dia 4 de abril, os autos do processo Nº
TST-AIRR-117400-612011.5.3.002 foram remetidos para o TRT da Paraíba
após transitado e julgado, para a execução da pena.
A ministra do
TST, Kátia Magalhães Arruda concluiu que Maurício Pereira da Silva
passou por situação angustiante, sem a percepção dos salários, embora
sem condições físicas para comparecer ao trabalho. "Indiscutivelmente
houve uma falha da empresa, que se configura como abuso do poder
diretivo, pelo empregado", afirma a ministra em sua decisão, ao negar
provimento ao Agravo de Instrumento impetrado no Superior Tribunal do
Trabalho pela Unimed.
Ao acatar a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região imposta pela desembargadora paraibana Ana Maria
Ferreira Madruga, a ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda afirmou que a
importância dos R$ 50 mil de indenização por danos morais atende aos
fins desejados, de reprimir a conduta ilícita, bem como de desencorajar a
reincidência, além de proporcionar, de certa forma, alguma compensação
material pelo abalo psíquico que não pode ser avaliado com precisão. "Na
fixação do montante da indenização por dano moral, aplicam-se os
critérios da Justiça e equidade, os quais foram observados no caso
concreto. Assim, não há violação dos dispositivos legais e
constitucionais invocados pela reclamada", diz um dos trechos do Acordão
do TST, assinado pela ministra.
Dos fatos
Em 3 de outubro
2011, o servidor da Unimed Maurício Pereira da Silva, que havia sido
contratado dm 2 de maio de 2006, apresentou à direção da empresa, um
atestado de 45 dias expedido por um especialista em ortopedia, para
tratamento fisioterapêutico e medicamentoso. A Unimed, por sua vez, se
negou a receber o documento e também não forneceu o formulário
indispensável à obtenção do benefício previdenciário correspondente.
A
partir do dia 17 de outubro de 2011, o servidor deixou de comparecer ao
trabalho para seguir as recomendações médicas. Após 10 dias de
afastamento, foi convocado a retornar ao trabalho, no prazo de 24 horas,
sob pena de caracterização de abandono de emprego, além de sofrer
assédio moral e outros tipos de perseguição. Em razão disso, no dia 28
do mesmo mês, ajuizou reclamação trabalhista. O juiz da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa extinguiu o processo e condenou o servidor a
pagar os honorários advocatícios da empresa.
Inconformado,
Maurício Pereira recorreu ao Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região. A desembargadora Relatora Ana Maria Ferreira Madruga acatou o
recurso do trabalhador e condenou a Unimed a pagar R$ 50 mil de
indenização por danos morais. Em sua decisão, a desembargadora disse que
a responsabilidade da Unimed se dá não em razão da não aceitação do
atestado médico de 45 dias, mas em faze das condutas da empresa que se
mostraram injustas, desnecessárias e despropositadas, refletindo,
negativamente, na vida profissional e pessoal do empregado,
comprovadamente molestado.
O autor da ação se recusou a falar
sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST pelo fato de se
encontrar ainda muito abalado com as perseguições sofridas. Em sua
residência, nenhum parente quis comentar sobre o ocorrido, resumindo-se
apenas em dizer que Maurício Pereira da Silva teve muitas sequelas com
os acontecimentos.
Prorrata
Conforme apurado pela
reportagem, a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico reponde a
mais de 1.800 ações trabalhistas no Estado. Alguns funcionários do
órgão, que pediram para não terem seus nomes divulgados, disseram que
algumas condenações estão sendo quitadas pelos próprios médicos da
cooperativa, no que eles chamam de "Prorrata", que, trocando em miúdos
significa "retirada da produtividade dos médicos para pagamento". Isto,
no entanto, vem revoltando alguns médicos da cooperativa.
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