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terça-feira, 8 de abril de 2014

TST condena Unimed-JP a pagar R$ 50 mil por recusar atestado médico de funcionário

TST condena Unimed-JP a pagar R$ 50 mil por recusar atestado médico de funcionário
A Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, ao funcionário Maurício Pereira da Silva, pelo fato de ter se recusado a aceitar um atestado médico de 45 dias. A decisão da desembargadora paraibana Ana Maria Ferreira Madruga, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 12 do mês passado e na última sexta-feira, dia 4 de abril, os autos do processo Nº TST-AIRR-117400-612011.5.3.002 foram remetidos para o TRT da Paraíba após transitado e julgado, para a execução da pena.
A ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda concluiu que Maurício Pereira da Silva passou por situação angustiante, sem a percepção dos salários, embora sem condições físicas para comparecer ao trabalho. "Indiscutivelmente houve uma falha da empresa, que se configura como abuso do poder diretivo, pelo empregado", afirma a ministra em sua decisão, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento impetrado no Superior Tribunal do Trabalho pela Unimed.
Ao acatar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região imposta pela desembargadora paraibana Ana Maria Ferreira Madruga, a ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda afirmou que a importância dos R$ 50 mil de indenização por danos morais atende aos fins desejados, de reprimir a conduta ilícita, bem como de desencorajar a reincidência, além de proporcionar, de certa forma, alguma compensação material pelo abalo psíquico que não pode ser avaliado com precisão. "Na fixação do montante da indenização por dano moral, aplicam-se os critérios da Justiça e equidade, os quais foram observados no caso concreto. Assim, não há violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados pela reclamada", diz um dos trechos do Acordão do TST, assinado pela ministra.
Dos fatos
Em 3 de outubro 2011, o servidor da Unimed Maurício Pereira da Silva, que havia sido contratado dm 2 de maio de 2006, apresentou à direção da empresa, um atestado de 45 dias expedido por um especialista em ortopedia, para tratamento fisioterapêutico e medicamentoso. A Unimed, por sua vez, se negou a receber o documento e também não forneceu o formulário indispensável à obtenção do benefício previdenciário correspondente.
A partir do dia 17 de outubro de 2011, o servidor deixou de comparecer ao trabalho para seguir as recomendações médicas. Após 10 dias de afastamento, foi convocado a retornar ao trabalho, no prazo de 24 horas, sob pena de caracterização de abandono de emprego, além de sofrer assédio moral e outros tipos de perseguição. Em razão disso, no dia 28 do mesmo mês, ajuizou reclamação trabalhista. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa extinguiu o processo e condenou o servidor a pagar os honorários advocatícios da empresa.
Inconformado, Maurício Pereira recorreu ao Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A desembargadora Relatora Ana Maria Ferreira Madruga acatou o recurso do trabalhador e condenou a Unimed a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Em sua decisão, a desembargadora disse que a responsabilidade da Unimed se dá não em razão da não aceitação do atestado médico de 45 dias, mas em faze das condutas da empresa que se mostraram injustas, desnecessárias e despropositadas, refletindo, negativamente, na vida profissional e pessoal do empregado, comprovadamente molestado.
O autor da ação se recusou a falar sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST pelo fato de se encontrar ainda muito abalado com as perseguições sofridas. Em sua residência, nenhum parente quis comentar sobre o ocorrido, resumindo-se apenas em dizer que Maurício Pereira da Silva teve muitas sequelas com os acontecimentos.
Prorrata
Conforme apurado pela reportagem, a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico reponde a mais de 1.800 ações trabalhistas no Estado. Alguns funcionários do órgão, que pediram para não terem seus nomes divulgados, disseram que algumas condenações estão sendo quitadas  pelos próprios médicos da cooperativa, no que eles chamam de "Prorrata", que, trocando em miúdos significa "retirada da produtividade dos médicos para pagamento". Isto, no entanto, vem revoltando alguns médicos da cooperativa.

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