JOÃO
PESSOA (PB) - A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado constatou que
houve irregularidades no pregão presencial nº 035/2010, da Emlur, no
tocante ao Lote I, vencido pela firma Comil - Construtora e
Incorporadora Ltda, bem como o contrato nº 03/2011, assinado com a
empresa.
As irregularidades ocorreram na gestão do
superintendente Coriolano Coutinho, que foi condenado ao pagamento de
multa no valor de R$ 4.150,00. Além disso, o TCE decidiu emitir
declaração de inidoneidade da firma Comil, para contratar com a
administração pública pelo prazo de três anos.
O pregão nº 035/2010 teve como objetivo a
locação de caminhões, máquinas e equipamentos. O valor do contrato foi
de R$ 1.683.330,00, assim distribuído: Comil Construtora - Lote I (R$
632.610,00) e Casa Forte Engenharia - Lotes II e III (R$ 1.050.720,00).
Na época do pregão a imprensa noticiou
que um dos sócios da empresa Comil, Magildo Nogueira Gadelha, pertencia
aos quadros da Emlur, o que é vedado pela lei das licitações. O então
superintendente do órgão, Coriolano Coutinho informou que teria aberto
processo administrativo contra o servidor, que resultou na sua demissão e
rescisão do contrato com a empresa Comil.
Todavia, em razão da dificuldade em
encontrar no mercado caminhões compactadores para locação e a
essencialidade do serviço (limpeza urbana), manteve-se contrato nº
003/2011 com a Comil, até a finalização da dispensa de licitação nº
001/2011 para contratação emergencial, cuja abertura se deu em 24 de
maio de 2011.
O relator do processo, conselheiro Arthur
Cunha Lima, disse que mesmo com as providências tomadas pelo
superintendente Coriolano Coutinho, a licitação com a Comil estava
contaminada pelos vícios detectados. “Tal fato torna irregular o Pregão
Presencial em tela em relação ao Lote I, ensejando a recomendação a
autarquia municipal no sentido de que nas futuras contratações verifique
a existência de vínculo entre os sócios das empresas participantes e a
administração pública, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor”.
A auditoria do TCE apontou ainda em seu
relatório que a empresa Comil não apresentou a Certidão de Acervo
Técnico (CAT), atestando que consta dos assentamentos do CREA a anotação
da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo
técnico do profissional.
Segundo o conselheiro Arthur Cunha Lima, a
ausência desse documento contamina frontalmente o procedimento
licitatório. “Ademais, o artigo 46 da LC 18/93 estabelece a
possibilidade desta Corte de Contas declarar a inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco ano, de licitação da
administração pública”, afirmou o relator.
ENTENDA O CASO
O colunista e repórter do ClickPB, Clilson Júnior,
denunciou na época um esquema no mínimo suspeito que supostamente passa
pelo gari da EMLUR, Magildo Nogueira Gadelha, que foi vencedor de uma
licitação, com empresa de sua propriedade, no próprio órgão que trabalha
com valor global de R$ 632.610,00, (Seiscentos e trinta e dois mil e
seiscentos e dez reais).
A empresa ganhou tal "pregão presencial"
para fornecer 04 caminhões compactadores, conforme documento publicado
no Semanário Oficial desta Prefeitura de número n° 1263, na página. 28*
João Pessoa, 27 de março a 02 de abril de 2011 foi a (COMIL CONTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA) domiciliada na Avenida Senador João Lira, n.º 680,
sala 203, Jaguaribe, João Pessoa PB e tem como responsável pela empresa o
senhor Magildo Nogueira Gadelha.
Vale lembrar que a EMLUR tinha na época como superintendente o irmão do governador da Paraíba, senhor Coriolano Coutinho.
Do ClickPB
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