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terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann, contra crimes eletrônicos, passa a vigorar a partir desta terça-feira

A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que estabelece o que pode ser considerado crime eletrônico na internet e as respectivas sanções, entrará em vigor nesta terça-feira. Sendo assim, passará a ser crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas.

 
A nova lei impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa. A Lei também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa. As informações são do site do "Extra".

 
A medida recebeu o nome de Carolina Dieckmann, pois foi votada e sancionada após a atriz ter tido o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na internet por um criminoso que a chantageou, pedindo dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas.


Fonte: O Globo

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