O Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-PB) recebe, diariamente, dezenas de recursos de
proprietários de veículos que não observaram as recomendações contidas
no verso do certificado de registro de veículos determinando que o
vendedor tem a obrigação de comunicar a venda ao órgão, dentro de 30
dias, e acabam se surpreendendo com multas e pontos na carteira nacional de habilitação, por infrações que não cometeram.
O órgão informa que, para
efeito legal, o responsável pelo veículo é o que consta no documento e
quando a venda não é comunicada fica impossível chegar ao novo
proprietário. O diretor de operações do Detran, Orlando Soares, explica
que, recentemente, o texto impresso no verso do certificado de registro
de veículos sofreu modificações.
Os recibos antigos alertavam
que a transferência de propriedade “poderia” ser comunicada pelo
vendedor remetendo cópia do documento ao Detran, após devidamente
preenchido e com firma reconhecida.
O novo modelo estabelece que “o
vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no
prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas
penalidades impostas e suas reincidências, até a dada da comunicação
(Lei Federal número 9.503 , artigo 134 do Código de Trânsito
Brasileiro)”.
O documento diz ainda que “o
adquirente terá o prazo máximo de 30 dias, contados da data da
aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome,
sob pena de incorrer em infração de trânsito, conforme o artigo 233 do
Código de Trânsito Brasileiro e ainda alerta que é obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor.
A diretoria de operações
informa que, ao vender um veículo, o proprietário deve preencher
completamente o recibo, datar, colher a assinatura do comprador e
reconhecer ambas as firmas por autenticidade.
Na sequência, deve comunicar a
venda ao Detran, anexando cópia do referido recibo. Só desta forma, ele
vai estar isento de qualquer responsabilidade em relação ao veículo,
após a data do comunicado. Por outro lado, quem comprar um veículo e não
fizer a transferência de propriedade dentro de 30 dias, vai pagar multa
no valor de R$127,69 por recibo vencido.
Mudança de endereço - O Detran
informa, ainda, que as mudanças de endereço dos proprietários dos
veículos e dos condutores também devem ser comunicadas ao Detran, a fim
de que seja atualizado o cadastro junto ao órgão e nos bancos de dados
nacionais.
No caso do condutor, o pedido é
para que a atualização de endereço não seja feita apenas no vencimento
da carteira nacional de habilitação.
A importância dessa atualização
deve-se ao fato de que toda comunicação feita entre os órgãos de
trânsito e o proprietário do carro e aos condutores é encaminhada ao
endereço que consta do cadastro do veículo, para onde são encaminhados
as multas, IPVA e demais tributos.
É importante lembrar que, de
acordo com o art. 282 do CTB, as notificações são enviadas ao
proprietário do veículo ou ao infrator por meio de remessa postal e se
forem devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas
válidas para todos os efeitos. Outro detalhe é que um endereço
desatualizado pode fazer com que condutores e proprietários de veículos
percam prazos para recursos, devido ao não recebimento de notificações.
Para atualizar o endereço junto
ao Detran basta procurar uma unidade do órgão munido de documentos
pessoais e comprovante de residência e não é cobrada nenhuma taxa pelo
serviço.
Fonte:Folha do Sertão
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