O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai realizar seu primeiro
concurso para o preenchimento de vagas para titulares de cartórios
extrajudiciais. O certame será o primeiro em 25 anos, considerando que,
conforme o artigo 236 da Constituição Federal de 1988, o ingresso na
atividade notarial e de registro deve ser feito por meio de concurso
público de provas e títulos. Há vagas para 254 cartórios de 149 cidades
paraibanas e, nos próximos 30 dias, o TJPB deve lançar o edital de
licitação da empresa organizadora do certame. O processo de escolha dos
254 novos notários e registradores deve demorar de seis meses a um ano.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJPB, Antônio
Silveira Neto, o processo de seleção é longo e começa com a escolha da
empresa organizadora. “A licitação da empresa realizadora ficará aberta
por, no mínimo, 90 dias. Depois da escolha, a empresa vai definir o
edital de inscrição dos candidatos a notários e registradores, bem como
todo o conteúdo das provas. Este processo que vai até a escolha das 254
pessoas, levará de seis meses a um ano para ser finalizado”, explicou
ele.
Poderão se inscrever no certame graduados em direito ou pessoas com
certificado de exercício da atividade notarial ou de registro por, no
mínimo, dez anos. Serão aplicadas provas objetiva e discursiva, além de
exame prático, teste oral e avaliação de títulos.
O juiz informou que o Poder Judiciário paraibano já vinha realizando
estudo para a realização do concurso para preenchimento da vaga de
titular, identificada nos cartórios extrajudiciais (cartórios de
distribuição, serviço notarial, registro de imóveis e registro civil),
desde a gestão passada e ganhou celeridade na atual, por determinação da
presidente Fátima Bezerra Cavalcanti.
CNJ pressiona
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão,
determinou aos presidentes dos tribunais de Justiça de 14 estados e do
Distrito Federal que deem início, no prazo de três meses, à preparação
de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios
extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares.
Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que
ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os
postos. Na Paraíba, nenhum concurso foi realizado e a titularidade foi
passando de pai para filho, o que é contrário à Constituição, no caso
dos cartórios assumidos a partir de 1988.
Segundo informações dos próprios tribunais, ainda não foram
realizados concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito
Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins, além do Distrito Federal e da
Paraíba.
O corregedor nacional também ordenou que os tribunais de Justiça
desses estados e do DF enviem, no prazo de 15 dias, cópia da publicação
da última lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais.
Conforme a assessoria de imprensa do TJPB, o material está sendo
viabilizado.
Em 2009, o CNJ publicou a Resolução número 81, estabelecendo em seu
artigo 2º que “os concursos sejam realizados semestralmente ou, por
conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas
ao menos três delegações de qualquer natureza”. Conforme a Constituição,
não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses. Desde então
o processo de realização do certame vem se arrastando.
Por Correio da Paraíba
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