A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão
ordinária na tarde da ultima quinta-feira (10) negou, por unanimidade,
habeas corpus com pedido de liminar, a Reginaldo Augusto dos Santos,
que teve sua prisão preventiva decretada pela juíza da Vara única da
comarca de Mari. O mototaxista é acusado de integrar uma organização
criminosa, responsável pelo tráfico ilícito de drogas e associação para o
tráfico. O relator do processo de nº 061.2012.002245-6/001 é o
desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com os autos, Reginaldo foi preso durante “operação Araçá”,
realizada no município em cumprimento a vários mandados de busca e
apreensão. Ele é acusado de envolvimento na comercialização de drogas,
armas e munições, além de participação em diversos homicídios praticados
no município de Mari.
Na defesa o apelante alega que o decreto de prisão preventiva está
desfundamentado. “É de se considerar suficientemente fundamentada a
decisão que, invocando elementos probatórios concretos dos autos,
considerou que a custódia cautelar é necessária à garantia da ordem
pública, à conveniência da instrução criminal e para assegurar a
aplicação da lei penal”, assegurou o relator.
Aduz ainda o impetrante que o paciente se encontra padecendo de
constrangimento ilegal, situação descartada pelo relator. Segundo ele,
verifica-se nos autos a presença dos requisitos legais, justificadores
da prisão preventiva. Quanto a alegação de que não não há provas da sua
participação no crime, os autos mostram que, valendo-se da função de
mototaxista, realizava o transporte de substancias ilícitas, armas e
munição para o abastecimento da organização.
Da Redação
Com Gecom/TJPB/Clelia Toscano
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