O 9º Exame da Ordem da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) teve 83% dos candidatos reprovados na parte
objetiva, primeira fase do processo seletivo.
Dos 118.217 inscritos, 114.763
examinandos fizeram a prova. Destes, apenas 19.134, ou 16,67%, foram
aprovados para a próxima etapa da avaliação. O balanço leva em
consideração os recursos que foram interpostos.
Os nomes dos aprovados na prova
objetiva aparecem separados por seccional da OAB, cidade de realização
do exame, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
Foram aprovados aqueles que acertaram ao menos 50% das questões.
A primeira fase foi realizada no dia
16 de dezembro do ano passado e foi composta por 80 questões com quatro
alternativas cada. O exame teve duração de cinco horas.
As questões compõem as disciplinas
profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de
Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da
OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos
Humanos.
Três questões foram anuladas pela
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio
Vargas da 9ª edição da prova, as de números 3, 26 e 27 do caderno tipo 1
e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Todos os candidatos
receberam a pontuação das perguntas.
SEGUNDA FASE
Já a segunda parte do exame, ou “prova
prático-profissional”, será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013 e
também com cinco horas de duração.
Os candidatos terão que redigir uma
peça profissional e responder a quatro questões sob a forma de
situações-problema, nas seguintes áreas de opção: direito
administrativo, direito civil, direito constitucional, direito
empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e
seu correspondente direito processual.
O resultado preliminar será
divulgado em 22 de março de 2013, quando os candidatos poderão entrar
com recursos. O resultado final sairá no dia 5 de abril de 2013.
O Exame de Ordem pode ser prestado
por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de
grau, formado em instituição regularmente credenciada. Pedem realizá-lo
os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em ou do 9º
e 10º semestres.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Da redação do blog com Folha de S. Paulo
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